TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
Gerador de Relatórios Psicopedagógicos
Versão 1.0 — vigente a partir de 21 de agosto de 2026
PREÂMBULO
EDUQUE ESPAÇO DE APRENDIZAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.342.870/0001-05, doravante denominada CONTRATADA; e
a profissional que realiza a contratação e o cadastro na plataforma, devidamente identificada pelos dados informados no ato da compra, doravante denominada CONTRATANTE;
em conjunto denominadas PARTES, celebram o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CONSIDERANDO que a CONTRATADA disponibiliza plataforma digital destinada à elaboração de relatórios psicopedagógicos;
CONSIDERANDO que a CONTRATANTE é profissional que, no exercício de sua atividade, coleta e trata dados pessoais de crianças e adolescentes por ela atendidos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), especialmente quanto à distinção entre as figuras do controlador e do operador;
as PARTES ajustam o quanto segue.
CLÁUSULA 1ª — DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste instrumento, aplicam-se as seguintes definições:
a) PLATAFORMA: o sistema denominado Gerador de Relatórios Psicopedagógicos, acessível no endereço eletrônico relatorios.rannallypsicopedagoga.com;
b) TITULAR: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados, notadamente a criança ou o adolescente atendido pela CONTRATANTE;
c) CONTROLADOR, OPERADOR, TRATAMENTO, DADO PESSOAL e DADO PESSOAL SENSÍVEL: os conceitos definidos no art. 5º da Lei nº 13.709/2018;
d) SUBOPERADORES: os terceiros contratados pela CONTRATADA para a execução de etapas do tratamento, relacionados na Cláusula 4ª, item 4.5;
e) DOCUMENTO: o arquivo em formato .docx gerado pela PLATAFORMA a partir das informações inseridas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste instrumento a concessão, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de licença de uso, pessoal, intransferível e por prazo determinado, da PLATAFORMA.
2.2. A PLATAFORMA destina-se exclusivamente à conversão das anotações inseridas pela CONTRATANTE em documento redigido em linguagem técnica, observado o padrão de escrita definido pela CONTRATADA, com aplicação da identidade visual da CONTRATANTE.
2.3. A PLATAFORMA reescreve as informações fornecidas pela CONTRATANTE, não lhe competindo avaliar, diagnosticar, interpretar ou acrescentar informação não fornecida.
CLÁUSULA 3ª — DO ACESSO E DA LICENÇA
3.1. A licença de uso vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de aprovação do pagamento.
3.2. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis, sendo vedado o compartilhamento da conta com terceiros, ainda que integrantes da mesma equipe ou consultório.
3.3. Findo o prazo previsto no item 3.1, o acesso à PLATAFORMA será automaticamente interrompido, permanecendo os dados armazenados pelo prazo de retenção estabelecido no Aviso de Privacidade, e sendo integralmente restabelecidos em caso de renovação dentro desse período.
3.4. Com a finalidade de preservar a estabilidade do serviço, a CONTRATADA poderá estabelecer limites técnicos de utilização, atualmente fixados em 40 (quarenta) documentos por hora por conta, os quais não se destinam a restringir o uso profissional regular.
CLÁUSULA 4ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.1. Do enquadramento das PARTES
4.1.1. Relativamente aos dados pessoais das crianças e adolescentes atendidos pela CONTRATANTE — incluídos dados de identificação, dados dos responsáveis legais, dados educacionais e observações de natureza clínica —, as PARTES reconhecem e declaram que:
a) a CONTRATANTE é a CONTROLADORA, a quem competem as decisões referentes ao tratamento, nos termos do art. 5º, inciso VI, da Lei nº 13.709/2018;
b) a CONTRATADA é a OPERADORA, realizando o tratamento em nome e sob as instruções da CONTROLADORA, nos termos do art. 5º, inciso VII, da mesma Lei.
4.1.2. As PARTES reconhecem que as informações de natureza clínica referidas no item 4.1.1 constituem dados pessoais sensíveis, na forma do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018, e que, por se referirem a crianças e adolescentes, sujeitam-se adicionalmente ao regime do art. 14 do mesmo diploma.
4.1.3. Relativamente aos dados cadastrais da própria CONTRATANTE, a CONTRATADA atua na qualidade de CONTROLADORA, conforme detalhado no Aviso de Privacidade.
4.2. Das obrigações da CONTRATANTE, na qualidade de CONTROLADORA
4.2.1. Compete exclusivamente à CONTRATANTE obter e conservar o consentimento específico e em destaque de ao menos um dos pais ou do responsável legal, na forma do art. 14, § 1º, da Lei nº 13.709/2018, previamente à inserção de quaisquer dados de criança ou adolescente na PLATAFORMA.
4.2.2. Compete à CONTRATANTE definir e documentar a base legal aplicável ao tratamento que realiza, bem como assegurar que este atenda ao melhor interesse do TITULAR, nos termos do caput do art. 14 da Lei nº 13.709/2018.
4.2.3. A CONTRATANTE obriga-se a inserir na PLATAFORMA exclusivamente os dados necessários à elaboração do DOCUMENTO, observado o princípio da necessidade previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.709/2018.
4.2.4. Compete à CONTRATANTE atender diretamente às requisições dos TITULARES ou de seus responsáveis legais, notadamente os pedidos de confirmação, acesso, correção, portabilidade, eliminação e informação sobre compartilhamento, disponibilizando a PLATAFORMA os recursos técnicos necessários ao cumprimento de tais requisições, inclusive a exclusão definitiva de paciente e respectivos DOCUMENTOS.
4.2.5. A CONTRATANTE é responsável pela guarda e pelo sigilo de suas credenciais de acesso, respondendo pelos atos praticados mediante sua utilização.
4.2.6. A CONTRATANTE declara ciência de que a CONTRATADA não mantém relação jurídica com os TITULARES ou seus responsáveis legais, não lhe competindo obter consentimentos, prestar informações ou responder a requisições que a estes se dirijam.
4.3. Das obrigações da CONTRATADA, na qualidade de OPERADORA
4.3.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar o tratamento exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE e para a finalidade única de geração e armazenamento dos DOCUMENTOS, sendo-lhe vedado:
a) utilizar os dados para finalidade diversa, inclusive análise, elaboração de estatísticas, desenvolvimento de produtos ou treinamento de modelos de inteligência artificial;
b) compartilhar os dados com terceiros estranhos aos SUBOPERADORES relacionados no item 4.5;
c) estabelecer contato, a qualquer título, com os TITULARES ou seus responsáveis legais.
4.3.2. A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre os dados a que tenha acesso, obrigação que se estende a seus prepostos e colaboradores e subsiste após o término da vigência deste instrumento.
4.3.3. A CONTRATADA obriga-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, nos termos do art. 46 da Lei nº 13.709/2018, conforme descritas no Aviso de Privacidade.
4.3.4. A CONTRATADA obriga-se, como medida específica de minimização, a substituir por marcadores genéricos o nome do TITULAR, os nomes de seus responsáveis legais e a denominação da instituição de ensino previamente a qualquer transmissão de conteúdo ao serviço de inteligência artificial, procedimento que abrange inclusive o texto livre redigido pela CONTRATANTE, de modo que o referido serviço não receba elementos aptos à identificação do TITULAR.
4.3.5. Verificada falha na substituição de que trata o item 4.3.4, a transmissão será automaticamente cancelada, prevalecendo a integridade da proteção sobre a completude do DOCUMENTO.
4.3.6. A CONTRATADA obriga-se a auxiliar tecnicamente a CONTRATANTE no atendimento às requisições dos TITULARES e às eventuais solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
4.3.7. A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, sem demora injustificada, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos TITULARES, fornecendo as informações necessárias ao cumprimento, pela CONTRATANTE, do dever previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
4.4. Da eliminação dos dados
4.4.1. Os dados serão eliminados ao término do prazo de retenção previsto no Aviso de Privacidade, ou, antes disso, mediante solicitação da CONTRATANTE.
4.4.2. A exclusão de paciente realizada pela CONTRATANTE na PLATAFORMA importa eliminação definitiva do respectivo cadastro e de todos os DOCUMENTOS a ele vinculados, não se tratando de mero arquivamento.
4.5. Dos SUBOPERADORES
4.5.1. A CONTRATANTE autoriza expressamente a utilização, pela CONTRATADA, dos seguintes SUBOPERADORES, todos necessários ao funcionamento da PLATAFORMA:
| Suboperador | Finalidade | Localização |
| --- | --- | --- |
| Neon | Armazenamento em banco de dados | Brasil |
| Render | Hospedagem da aplicação | Estados Unidos |
| OpenAI | Redação do texto, sem dados identificáveis do TITULAR | Estados Unidos |
| Brevo | Envio de mensagens eletrônicas transacionais | União Europeia |
| Cakto | Processamento de pagamento e liberação de acesso | Brasil |
4.5.2. A CONTRATADA comunicará previamente a CONTRATANTE acerca da inclusão ou substituição de SUBOPERADORES.
4.6. Da transferência internacional
4.6.1. As transferências internacionais decorrentes da utilização dos SUBOPERADORES situados no exterior observam o disposto nos arts. 33 e seguintes da Lei nº 13.709/2018 e na Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, mediante os instrumentos contratuais firmados com os respectivos fornecedores.
4.6.2. O banco de dados permanece hospedado em território nacional.
4.7. Da responsabilidade
4.7.1. A presente Cláusula tem por finalidade delimitar as atribuições de cada PARTE, em atendimento ao art. 39 da Lei nº 13.709/2018.
4.7.2. As PARTES reconhecem que a delimitação ora estabelecida não afasta o regime de responsabilidade previsto nos arts. 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018, respondendo cada PARTE pelos danos decorrentes do descumprimento de suas próprias obrigações.
4.7.3. A CONTRATANTE responde perante os TITULARES e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pelas decisões de tratamento que lhe competem, notadamente pela obtenção do consentimento de que trata o item 4.2.1.
CLÁUSULA 5ª — DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO DOCUMENTO
5.1. O DOCUMENTO gerado pela PLATAFORMA constitui minuta, elaborada a partir exclusivamente das informações fornecidas pela CONTRATANTE, submetida à revisão desta previamente à sua utilização.
5.2. A PLATAFORMA disponibiliza etapa própria de revisão do texto antes da geração do arquivo, cabendo à CONTRATANTE conferir integralmente o conteúdo.
5.3. Ao subscrever e dar destinação ao DOCUMENTO, a CONTRATANTE o assume como manifestação técnica de sua autoria, respondendo com exclusividade pelo conteúdo clínico, pelas conclusões, pelas hipóteses, pelos encaminhamentos e pelas orientações nele consignados.
5.4. A CONTRATADA não responde pelo juízo profissional exercido pela CONTRATANTE, nem pelo uso que terceiros, inclusive famílias e instituições de ensino, venham a fazer do DOCUMENTO.
CLÁUSULA 6ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A PLATAFORMA, seu código-fonte, sua arquitetura, o padrão de escrita, os modelos de documento, os papéis timbrados e demais elementos que a compõem são de titularidade exclusiva da CONTRATADA, protegidos pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.609/1998.
6.2. A licença concedida não implica cessão de direitos, sendo vedadas a reprodução, a distribuição, a revenda, a engenharia reversa e a utilização de qualquer elemento da PLATAFORMA para o desenvolvimento de produto ou serviço concorrente.
6.3. Os DOCUMENTOS gerados, bem como a identidade visual inserida pela CONTRATANTE, são de titularidade exclusiva desta.
CLÁUSULA 7ª — DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
7.1. O preço é aquele informado na página de contratação, processado pela plataforma de pagamentos Cakto.
7.2. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.078/1990, com a restituição integral dos valores pagos e o consequente encerramento do acesso.
7.3. A renovação constitui nova contratação, acrescendo-se o novo período ao saldo remanescente, preservados os dados e a configuração da conta.
CLÁUSULA 8ª — DA DISPONIBILIDADE
8.1. A CONTRATADA empregará esforços para manter a PLATAFORMA disponível de forma contínua, não assumindo, contudo, obrigação de resultado quanto à ininterrupção do serviço, que depende de infraestrutura de terceiros.
8.2. Interrupções prolongadas e imputáveis à CONTRATADA ensejarão a prorrogação do prazo de acesso por período equivalente.
CLÁUSULA 9ª — DO USO ADEQUADO
9.1. É vedado à CONTRATANTE compartilhar credenciais, tentar acessar dados de outras contratantes, submeter a PLATAFORMA a uso automatizado que comprometa sua estabilidade, ou empregá-la para finalidade diversa da prevista na Cláusula 2ª.
9.2. A inobservância do disposto nesta Cláusula autoriza a suspensão ou o encerramento imediato do acesso, sem direito a restituição.
CLÁUSULA 10 — DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
10.1. Este instrumento vigora pelo prazo da licença contratada.
10.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, encerrar sua conta, o que importará a eliminação de seus dados e dos dados dos TITULARES sob sua responsabilidade.
10.3. A CONTRATADA poderá rescindir este instrumento em caso de descumprimento de suas cláusulas, mediante comunicação à CONTRATANTE.
10.4. As obrigações de sigilo e de proteção de dados subsistem ao término deste instrumento.
CLÁUSULA 11 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A aceitação destes Termos dá-se por manifestação expressa no ato do primeiro acesso, registrando a CONTRATADA a data, o horário e a versão aceita.
11.2. Alterações relevantes serão comunicadas por mensagem eletrônica e por aviso na PLATAFORMA, com antecedência à sua vigência.
11.3. O Aviso de Privacidade integra este instrumento para todos os fins.
11.4. A eventual invalidade de qualquer cláusula não prejudica as demais.
11.5. Fica eleito o foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, para dirimir as controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
EDUQUE ESPAÇO DE APRENDIZAGEM LTDA — CNPJ 53.342.870/0001-05 Contato: suporte.rannally@gmail.com